14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 24 de Junho de 2010 — Barbara Becker/Harman International Industries Inc, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-51/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marca nominativa Barbara Becker - Oposição do titular das marcas nominativas comunitárias BECKER e BECKER ONLINE PRO - Apreciação do risco de confusão - Apreciação da semelhança dos sinais no plano conceptual)
2010/C 221/15
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Barbara Becker (representante: P. Baronikians, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Harman International Industries Inc. (representante: M. Vanhegan, barrister), Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 2 de Dezembro de 2008, Harman International Industries/IHMI — Becker (Barbara Becker) (T-212/07), através do qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a Decisão R 205/2006-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 7 de Março de 2007, que anulou a decisão da Divisão de Oposição que recusou o registo da marca nominativa «Barbara Becker» para produtos da classe 9, no âmbito da oposição formulada pela Harman International Industries Inc.
Dispositivo
1. |
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 2 de Dezembro de 2008, Harman International Industries/IHMI — Becker (Barbara Becker) (T-212/07), é anulado. |
2. |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
3. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |