18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-49/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Imposto sobre o valor acrescentado - Directiva 2006/112/CE - Adesão posterior de Estados-Membros - Disposições transitórias - Aplicação ratione temporis - Aplicação de uma taxa reduzida - Vestuário e acessórios para bebé e calçado de criança)
2010/C 346/15
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e K. Herrmann, agentes)
Demandada: República da Polónia (representantes: M. Szpunar, M. Dowgielewicz, M. Jarosz e A. Rutkowska, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 98.o, conjugado com o anexo III, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Aplicação de uma taxa reduzida de IVA ao vestuário e acessórios para lactentes e ao calçado de criança
Dispositivo
1. |
Tendo aplicado uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado de 7 % às entregas, à importação e à aquisição intracomunitária de vestuário e acessórios de moda para bebé e de calçado de criança, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições conjugadas do artigo 98.o e do anexo III da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. |
2. |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |