27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-18/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Regulamento (CEE) n.o 4055/86 - Artigo 1.o - Transportes marítimos - Portos de interesse geral - Taxas portuárias - Isenções e bonificações)

2010/C 80/08

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: K. Simonsson e L. Lozano Palacios, agentes)

Recorrido: Reino de Espanha (representante: B. Plaza Cruz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 4055/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados-Membros e [entre] Estados-Membros [e] países terceiros (JO L 378, p. 1) — Portos de interesse geral — Bonificações e isenções das taxas portuárias

Dispositivo

1.

Ao manter em vigor os artigos 24.o, n.o 5, e 27.o, n.os 1, 2 e 4, da Lei 48/2003, de 26 de Novembro de 2003, relativa ao regime económico e de prestação de serviços nos portos de interesse geral, que estabelecem um sistema de reduções e de isenções dos direitos portuários, o Reino da Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 4055/86, do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados-Membros e [entre] Estados-Membros [e] países terceiros.

2.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 69 de 21.03.2009