30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-13/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/86/CE - Requisitos de rastreabilidade - Notificação das reacções e incidentes adversos graves - Requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 24/24
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e S. Mortoni, agentes)
Demandado: República Italiana (representantes: G. Calmieri, agente, F. Arena, avvocato dello Statto)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 294, p. 32).
Dispositivo
1. |
A República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana, ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa directiva; |
2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |