16.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-12/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/17/CE - Exigência técnicas relativas à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana - Não transposição no prazo estabelecido)

2010/C 11/11

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e S. Mortoni, agentes)

Recorrida: República Italiana (representantes: I: Bruni, agente, F. Arena, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana (JO L 38, p. 40).

Dispositivo

1.

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Directiva 2006/17.

2.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 55 de 07.03.2009