22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Beroep te Gent — Bélgica) — Erotic Center BVBA/Belgische Staat
(Processo C-3/09) (1)
(«Sexta Directiva IVA - Artigo 12.o, n.o 3, alínea a) - Anexo H - Taxa reduzida de IVA - Conceito de “Entradas em cinemas” - Cabine individual de visualização de filmes a pedido»)
2010/C 134/11
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Beroep te Gent
Partes no processo principal
Recorrente: Erotic Center BVBA
Recorrido: Belgische Staat
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Hof van Beroep te Gent (Bélgica) — Interpretação do anexo H, categoria 7, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) (actualmente: anexo III, n.o 7, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — JO L 347, p. 1) — Taxa de imposto reduzida aplicável a determinadas entregas de bens e prestações de serviços — Cinemas — Conceito — Cabina individual para visionamento de filmes a pedido do utilizador
Dispositivo
O conceito de entradas em cinemas constante do anexo H, sétima categoria, primeiro parágrafo, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, conforme alterada pela Directiva 2001/4/CE do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, deve ser interpretado no sentido de que não abrange o pagamento feito por um consumidor para poder beneficiar da visualização individualizada de um ou de vários filmes ou extractos de filmes num espaço privativo, como o das cabines em causa no processo principal.