Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de fevereiro de 2012
— Grasso/Comissão
(Processo T‑319/08)
«Recurso de anulação — Regulamento (CE) n.° 530/2008 — Recuperação das unidades populacionais de atum‑rabilho — Fixação do TAC para 2008 — Ato de caráter geral — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Possibilidade de basear um recurso interposto antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa no artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Inexistência (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 16)
2. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Regulamento que estabelece medidas de urgência que restringem a pesca ao atum‑rabilho — Ato de alcance geral — Recurso por proprietários de navios autorizados a praticar a pesca ao atum‑rabilho — Recorrentes a quem o ato não diz individualmente respeito — Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 530/2008 da Comissão) (cf. n.os 18 a 23, 25 a 27)
3. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Interpretação contra legem do requisito relativo à necessidade de o ato lhes dizer individualmente respeito — Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°) (cf. n.° 29)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 530/2008 da Comissão, de 12 de junho de 2008, que estabelece medidas de emergência em relação aos cercadores com rede de cerco com retenida que pescam atum‑rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45°W, e no mar Mediterrâneo (JO L 155, p. 9). |
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |