Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2008 — Melli Bank/Conselho

(Processo T-246/08 R)

«Processo de medidas provisórias — Regulamento (CE) n.o 423/2007 — Medidas restritivas contra a República Islâmica do Irão — Decisão do Conselho — Medida de congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência — Inexistência de prejuízo grave e irreparável»

1. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro (Artigos 242.o CE e 243.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.os 32 a 34, 36 a 38, 43)

2. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro (Artigos 242.o CE e 243.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.o 35)

3. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.o CE e 243.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2)) (cf. n.o 50)

4. 

Comunidades Europeias — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições (Artigos 60.o CE, 301.o CE e 308.o CE; Regulamento n.o 423/2007 do Conselho) (cf. n.o 52)

5. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência (Artigos 242.o CE e 243.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.os 53 a 55)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do ponto 4, do quadro B, do anexo à Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de Junho de 2008, que dá execução ao artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho, de 19 de Abril de 2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29), na medida em que o Melli Bank plc está incluído na lista de pessoas colectivas, entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos são congelados.

Dispositivo

1) 

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2) 

Reserva se para final a decisão quanto às despesas.


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2008 — Melli Bank/Conselho

(Processo T-246/08 R)

«Processo de medidas provisórias — Regulamento (CE) n.o 423/2007 — Medidas restritivas contra a República Islâmica do Irão — Decisão do Conselho — Medida de congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência — Inexistência de prejuízo grave e irreparável»

1. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro (Artigos 242.o CE e 243.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.os 32 a 34, 36 a 38, 43)

2. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro (Artigos 242.o CE e 243.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.o 35)

3. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.o CE e 243.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2)) (cf. n.o 50)

4. 

Comunidades Europeias — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições (Artigos 60.o CE, 301.o CE e 308.o CE; Regulamento n.o 423/2007 do Conselho) (cf. n.o 52)

5. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência (Artigos 242.o CE e 243.o CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.o, n.o 2) (cf. n.os 53 a 55)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do ponto 4, do quadro B, do anexo à Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de Junho de 2008, que dá execução ao artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho, de 19 de Abril de 2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29), na medida em que o Melli Bank plc está incluído na lista de pessoas colectivas, entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos são congelados.

Dispositivo

1) 

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2) 

Reserva se para final a decisão quanto às despesas.