Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 25 de Junho de 2008 – VDH Projektentwicklung e Edeka Rhein‑Ruhr/Comissão
(Processo T‑185/08)
«Acção por omissão – Não aplicação pela Comissão do mecanismo corrector previsto no artigo 3.°, n.° 2, da Directiva 89/665/CEE – Pessoas singulares e colectivas – Actos que dizem directamente respeito – Inadmissibilidade manifesta»
Acção por omissão – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Directiva 89/665 (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE e 232.°, terceiro parágrafo, CE; Directiva 89/665 do Conselho, artigo 3.°) (cf. n.os 9 a 17)
Objecto
| Acção por omissão que tem por objecto declarar a omissão da Comissão pelo facto de esta não ter posto imediatamente em prática, no que respeita à celebração de um contrato de concessão de obras públicas entre a cidade de Stolberg e a Kaufland Stiftung & Co., bem como à adjudicação de um contrato de empreitada geral pela Kaufland Stiftung & Co., o mecanismo corrector previsto no artigo 3.° da Directiva 89/665/CEE, e dirigir à República Federal da Alemanha uma notificação nos termos do artigo 3.°, n.° 2, da referida directiva. |
Dispositivo
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1) |
A acção é julgada manifestamente improcedente. |
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2) |
Os demandantes suportarão as suas próprias despesas. |