Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 5 de Outubro de 2009 — Landesanstalt für Medien Nordrhein-Westfalen/Comissão
(Processo T-2/08)
«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Falta de afectação individual — Inadmissibilidade»
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou colectivas — Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum — Recurso interposto por uma autoridade que faz parte integrante do Estado, que não dispõe de autonomia orçamental e que está sujeita ao controlo do Estado — Inadmissibilidade (Artigo 230.o, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 31, 38, 42)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2008/708/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 34/06 (ex N 29/05 e ex CP 13/04) que a República Federal da Alemanha tenciona conceder a favor da introdução da televisão digital terrestre (DVB-T) na Renânia do Norte-Vestefália (JO 2008, L 236, p. 10).
Dispositivo
|
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
|
2) |
O Landesanstalt für Medien Nordrhein-Westfalen suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias. |
|
3) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 5 de Outubro de 2009 — Landesanstalt für Medien Nordrhein-Westfalen/Comissão
(Processo T-2/08)
«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Falta de afectação individual — Inadmissibilidade»
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou colectivas — Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum — Recurso interposto por uma autoridade que faz parte integrante do Estado, que não dispõe de autonomia orçamental e que está sujeita ao controlo do Estado — Inadmissibilidade (Artigo 230.o, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 31, 38, 42)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2008/708/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 34/06 (ex N 29/05 e ex CP 13/04) que a República Federal da Alemanha tenciona conceder a favor da introdução da televisão digital terrestre (DVB-T) na Renânia do Norte-Vestefália (JO 2008, L 236, p. 10).
Dispositivo
|
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
|
2) |
O Landesanstalt für Medien Nordrhein-Westfalen suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias. |
|
3) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |