Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 5 de Outubro de 2009 – Landesanstalt für Medien Nordrhein‑Westfalen/Comissão

(Processo T‑2/08)

«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Falta de afectação individual – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Recurso interposto por uma autoridade que faz parte integrante do Estado, que não dispõe de autonomia orçamental e que está sujeita ao controlo do Estado – Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 31, 38, 42)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2008/708/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 34/06 (ex N 29/05 e ex CP 13/04) que a República Federal da Alemanha tenciona conceder a favor da introdução da televisão digital terrestre (DVB‑T) na Renânia do Norte‑Vestefália (JO 2008, L 236, p. 10)

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

O Landesanstalt für Medien Nordrhein‑Westfalen suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias.

3)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.