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21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/64 |
Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2008 — Monoscoop/IHMI (SUDOKU SAMURAI BINGO)
(Processo T-564/08)
(2009/C 44/108)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Monoscoop BV (Alkmaar, Países Baixos) (Representante: A. Canela Giménez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 30 de Setembro de 2008, no processo R 186/2008-2, e |
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condenação do IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SUDOKU SAMURAI BINGO» (pedido de registo n.o 5 769 013) para produtos e serviços das classes 9, 28 e 41.
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) e do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária.