21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/64


Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2008 — Monoscoop/IHMI (SUDOKU SAMURAI BINGO)

(Processo T-564/08)

(2009/C 44/108)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Monoscoop BV (Alkmaar, Países Baixos) (Representante: A. Canela Giménez, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 30 de Setembro de 2008, no processo R 186/2008-2, e

condenação do IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SUDOKU SAMURAI BINGO» (pedido de registo n.o 5 769 013) para produtos e serviços das classes 9, 28 e 41.

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) e do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária.