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21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/61 |
Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2008 — STIM/Comissão
(Processo T-559/08)
(2009/C 44/105)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société de travaux industriels et maritimes d'Orbigny (STIM d'Orbigny SA) (Paris, França) (Representante: F. Froment-Meurice, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão impugnada da Comissão; |
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Anular o artigo 1.o da decisão impugnada, onde se declara que: 1) a compensação paga pelo Estado francês à SNCM no montante de 53,48 milhões de euros é um auxílio de Estado ilegal mas compatível, 2) o preço de venda negativo da SNCM de 158 milhões de euros não constitui um auxílio de Estado, e 3) o auxílio à reestruturação no montante de 15,81 milhões de euros é um auxílio de Estado ilegal mas compatível; |
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Condenar a Comissão no pagamento à STIM d'Orbigny das despesas derivadas da decisão impugnada. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a anulação da Decisão C(2008) 3182 final da Comissão, de 8 de Julho de 2008, na qual a Comissão afirmou que:
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a compensação paga pela República Francesa à Société Nationale Maritime Corse-Méditerranée (a seguir «SNCM») no montante de 53,48 milhões de euros a título de obrigações de serviço público constitui um auxílio de Estado ilegal, mas compatível com o mercado comum; |
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o preço de venda negativo da SNCM de 158 milhões de euros, a assunção, pela Compagnie Générale Maritime et Financière (a seguir «CGMF»), das medidas sociais a favor dos trabalhadores no montante de 38,5 milhões de euros e a recapitalização conjunta e simultânea da SNCM pela CGMF no montante de 8,75 milhões de euros não constituem auxílios de Estado; e |
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o auxílio à reestruturação no montante de 15,81 milhões de euros que a República Francesa executou a favor da SNCM constitui um auxílio de Estado ilegal, mas compatível com o mercado comum. |
A recorrente invoca três fundamentos de recurso, relativos:
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à falta de fundamentação, na medida em que a Comissão:
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a erros manifestos de apreciação respeitantes:
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à violação dos princípios da proporcionalidade e da unicidade dos auxílios, na medida em que a beneficiária do auxílio, a SNCM, não contribuiu de modo substancial para a reestruturação com os seus próprios recursos ou através de financiamento externo obtido em condições de mercado, e que as medidas tomadas em 2006 constituem um apoio abusivo a uma empresa por parte da República Francesa. |