24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/35 |
Recurso interposto em 20 de Novembro de 2008 — Toqueville/IHMI — Schiesaro (TOCQUEVILLE 13)
(Processo T-510/08)
(2009/C 19/66)
Língua na qual foi apresentado o recurso: italiano
Partes
Recorrente: Toqueville Srl (Milão, Itália) (representantes: S. Bariatti, I. Palombella e E. Cucchiara, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Marco Schiesaro (Milão, Itália)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Agosto de 2008, no processo R 829/2008-2, Toqueville Srl/M. Schiesaro, |
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Condenação do recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca registada comunitária que foi objecto de pedido de nulidade: marca nominativa «TOCQUEVILLE 13» (marca comunitária n.o 1 406 982) para produtos e serviços das classes 25, 41 e 42.
Titular da marca comunitária: a recorrente.
Parte que requereu a nulidade da marca comunitária: Marco Schiesaro.
Decisão impugnada na Câmara de Recurso: decisão da Divisão de Anulação de deferir o pedido de extinção parcial da marca em questão.
Decisão da Câmara de Recurso: julgou o recurso inadmissível e negou provimento a um pedido de «restitutio in integrum» relativamente ao prazo de interposição de recurso da decisão da Divisão de Anulação.
Fundamentos: Violação dos artigos 73.o e 78.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária, bem como dos artigos 2.o e 9.o do Regulamento (CE) n.o 2869/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno, e do artigo 50.o do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94.