21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/49


Recurso interposto em 21 de Novembro de 2008 — Mologen AG/IHMI (dSLIM)

(Processo T-504/08)

(2009/C 44/86)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mologen AG (Berlim, Alemanha) (representante: C. Klages, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Setembro de 2008, no processo R 1077/2007-4;

Condenação do IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «dSLIM» para produtos e serviços das classes 1, 5, 10, 42 e 44 (pedido de registo n.o 5 355 136)

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que o sinal não é desprovido de carácter distintivo nem constitui uma indicação descritiva.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).