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21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/49 |
Recurso interposto em 21 de Novembro de 2008 — Mologen AG/IHMI (dSLIM)
(Processo T-504/08)
(2009/C 44/86)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mologen AG (Berlim, Alemanha) (representante: C. Klages, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Setembro de 2008, no processo R 1077/2007-4; |
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Condenação do IHMI nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «dSLIM» para produtos e serviços das classes 1, 5, 10, 42 e 44 (pedido de registo n.o 5 355 136)
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que o sinal não é desprovido de carácter distintivo nem constitui uma indicação descritiva.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).