20.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/31


Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 — MIP Metro/IHMI — CBT Comunicación Multimédia (Metromeet)

(Processo T-407/08)

(2008/C 327/57)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Dusseldórfia, Alemanha) (Representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CBT Comunicación Multimedia, SL (Getxo, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), por incompatibilidade com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CEE) n.o 40/94, e recusa do pedido n.o 3 740 529 de registo da marca «Metromeet» como marca comunitária;

Condenação do recorrido nas despesas, incluindo as dos processos de oposição e recurso na Câmara de Recurso do recorrido.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: CBT Comunicación Multimedia, SL

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Metromeet» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 41 — Pedido n.o 3 740 529

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais «METRO» e marca nominativa «meeting metro» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 41

Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento da oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, uma vez que existe risco de confusão entre as marcas em confronto.