6.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/35 |
Recurso interposto em 11 de Setembro de 2008 — Mustang/IHMI — Decathlon (Representação de uma linha ondulada)
(Processo T-379/08)
(2008/C 313/64)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Mustang — Bekleidungswerke GmbH + Co. KG (Künzelsau, Alemanha) (Representantes: A. Klett e K. Weimer, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Decathlon SA (Villeneuve d'Ascq, França)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de Julho de 2008, no processo R 859/2007-4; |
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Condenar o recorrido nas despesas do presente processo e nas custas do processo na Câmara de Recurso, bem como nas despesas suportadas pela recorrente em ambos os processos. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: representação de uma linha ondulada, para produtos e serviços das classes 3, 18 e 25 — pedido n.o 4 081 352
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Decathlon SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa nacional e internacional que consiste na representação de uma linha ondulada branca sobre fundo negro, para produtos das classes 3, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, dado que as marcas em conflito não apresentam qualquer semelhança do ponto de vista visual, fonético ou conceptual que possa originar risco de confusão.