6.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/35


Recurso interposto em 11 de Setembro de 2008 — Mustang/IHMI — Decathlon (Representação de uma linha ondulada)

(Processo T-379/08)

(2008/C 313/64)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Mustang — Bekleidungswerke GmbH + Co. KG (Künzelsau, Alemanha) (Representantes: A. Klett e K. Weimer, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Decathlon SA (Villeneuve d'Ascq, França)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de Julho de 2008, no processo R 859/2007-4;

Condenar o recorrido nas despesas do presente processo e nas custas do processo na Câmara de Recurso, bem como nas despesas suportadas pela recorrente em ambos os processos.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: representação de uma linha ondulada, para produtos e serviços das classes 3, 18 e 25 — pedido n.o 4 081 352

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Decathlon SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa nacional e internacional que consiste na representação de uma linha ondulada branca sobre fundo negro, para produtos das classes 3, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, dado que as marcas em conflito não apresentam qualquer semelhança do ponto de vista visual, fonético ou conceptual que possa originar risco de confusão.