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6.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/34 |
Recurso interposto em 10 de Setembro de 2008 — Murnauer Markenvertrieb/IHMI — Fitne Gesundheit e Wellness (Notfall Bonbons)
(Processo T-372/08)
(2008/C 313/62)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Murnauer Markenvertrieb GmbH (Trebur, Alemanha) (representantes: H. Daniel e O. I. Haleen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fitne Gesundheits- und Wellness GmbH (Salzhemmendorf, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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anular a decisão da Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Julho de 2008, no processo R 909/2007-1; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca nominativa «Notfall Bonbons» para produtos das classes 5 e 30 (marca comunitária n.o 3 563 251)
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Fitne Gesundheits- und Wellness GmbH
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da divisão de anulação e deferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, visto que a marca «Notfall Bonbons» para não é descritiva dos produtos protegidos nem é desprovida de carácter distintivo