25.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/43 |
Recurso interposto em 22 de Agosto de 2008 — Papierfabrik Hamburger — Spremberg/Comissão
(Processo T-350/08)
(2008/C 272/86)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Papierfabrik Hamburger-Spremberg GmbH & Co KG (Spremberg, Alemanha) (representante: S. Polster, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão recorrida da Comissão, de 2 de Abril de 2008, C(2008) 1107 final, no processo de auxílio estatal N 582/2007 — Alemanha, nos termos da qual o auxílio regional a favor da Propapier PM 2 GmbH & Co KG é compatível com o Tratado CE; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente contesta a Decisão da Comissão C(2008) 1107 final, de 2 de Abril de 2008, pela qual a Comissão declarou compatível com o Tratado CE o auxílio regional que a República Federal da Alemanha autorizou a favor da Propapier PM 2.
Para fundamentar o seu recurso, a recorrente alega três fundamentos:
Em primeiro lugar, a recorrente sustenta que a Comissão, não tendo dado início ao procedimento formal de investigação, violou o artigo 88.o, n.o 2, CE, o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 (1), bem como os pontos 68 e segs. das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013 (2).
Com o segundo fundamento, a recorrente critica infracções ao dever de fundamentação atendendo ao carácter exclusivo das orientações relativas aos auxílios regionais, à necessidade de ter em conta o mercado de papel usado, situado a montante do mercado de cartão de embalagem, bem como o exame da posição concorrencial da beneficiária do auxílio, a Propapier PM 2, nestes mercados e no mercado de cartão canelado, situado a jusante.
Por último, a recorrente alega a incompatibilidade com o mercado comum do auxílio regional concedido à Propapier PM 2, invocando uma distorção da concorrência, ligada ao projecto de investimento, no total de três mercados dos produtos em causa.
(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83, p. 1).
(2) JO 2006, C 54, p. 13.