11.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/17


Recurso interposto em 18 de Agosto de 2008 — Chokoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Representação de uma rena de chocolate)

(Processo T-337/08)

(2008/C 260/32)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Chokoladefabriken Lindt & Sprüngli AG (Kilchberg, Suiça) (representantes: R. Lange, E. Schalast e G. Hild, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de Junho de 2008 (processo R 780/2005-4),

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Uma marca tridimensional, que representa uma rena de chocolate, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.o 4 098 489).

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que a marca apresentada a registo dispõe do carácter distintivo necessário e não está sujeita a nenhum imperativo de disponibilidade.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).