11.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/17 |
Recurso interposto em 18 de Agosto de 2008 — Chokoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Representação de uma rena de chocolate)
(Processo T-337/08)
(2008/C 260/32)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Chokoladefabriken Lindt & Sprüngli AG (Kilchberg, Suiça) (representantes: R. Lange, E. Schalast e G. Hild, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de Junho de 2008 (processo R 780/2005-4), |
— |
Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Uma marca tridimensional, que representa uma rena de chocolate, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.o 4 098 489).
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que a marca apresentada a registo dispõe do carácter distintivo necessário e não está sujeita a nenhum imperativo de disponibilidade.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).