11.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/14 |
Acção de indemnização intentada em 18 de Julho de 2008 — Perry/Comissão
(Processo T-280/08)
(2008/C 260/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claude Perry (Paris, França) (Representante: J. Culioli, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do demandante
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Declarar que a Comissão cometeu irregularidades; |
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Declarar que essas irregularidades geram a responsabilidade extracontratual da Comunidade; |
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Declarar que existe um nexo de causalidade entre essas irregularidades e o prejuízo do demandante; |
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Declarar que a Comunidade é obrigada a reparar esse prejuízo; |
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Julgar procedente o pedido de C. Perry que avalia o seu prejuízo no montante de 1 000 000 EUR; |
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Condenar a Comunidade no pagamento do montante de 1 000 000 EUR a C. Perry; |
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Condenar a Comunidade na totalidade das despesas; |
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Declarar que é justo que a Comunidade assuma o encargo das despesas e honorários da defesa, no montante de 10 000 EUR. |
Fundamentos e principais argumentos
O demandante pede a reparação do prejuízo que considera ter sofrido pelo facto de terem sido feitas acusações de desvio de subsídios comunitários na execução de determinados contratos celebrados entre sociedades do demandante e a Comissão no âmbito da ajuda humanitária da União Europeia destinada à Bósnia e à região dos Grandes Lagos em África.
Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo demandante são idênticos aos invocados no processo T-132/98, Groupe Perry e Isibiris/Comissão (1).