11.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/14


Acção de indemnização intentada em 18 de Julho de 2008 — Perry/Comissão

(Processo T-280/08)

(2008/C 260/25)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Claude Perry (Paris, França) (Representante: J. Culioli, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do demandante

Declarar que a Comissão cometeu irregularidades;

Declarar que essas irregularidades geram a responsabilidade extracontratual da Comunidade;

Declarar que existe um nexo de causalidade entre essas irregularidades e o prejuízo do demandante;

Declarar que a Comunidade é obrigada a reparar esse prejuízo;

Julgar procedente o pedido de C. Perry que avalia o seu prejuízo no montante de 1 000 000 EUR;

Condenar a Comunidade no pagamento do montante de 1 000 000 EUR a C. Perry;

Condenar a Comunidade na totalidade das despesas;

Declarar que é justo que a Comunidade assuma o encargo das despesas e honorários da defesa, no montante de 10 000 EUR.

Fundamentos e principais argumentos

O demandante pede a reparação do prejuízo que considera ter sofrido pelo facto de terem sido feitas acusações de desvio de subsídios comunitários na execução de determinados contratos celebrados entre sociedades do demandante e a Comissão no âmbito da ajuda humanitária da União Europeia destinada à Bósnia e à região dos Grandes Lagos em África.

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo demandante são idênticos aos invocados no processo T-132/98, Groupe Perry e Isibiris/Comissão (1).


(1)  JO 1998 C 312, p. 20.