30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/53 |
Recurso interposto em 30 de Junho de 2008 — Biotronik/IHMI (BioMonitor)
(Processo T-257/08)
(2008/C 223/94)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Biotronik Meß- und Therapiegeräte GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: U. Sander e R. Böhm, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de Abril de 2008, no processo R 466/2007-4; |
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Condenação do IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BioMonitor» para produtos e serviços das classes 9, 10 e 38, sendo que a lista de produtos foi posteriormente limitada aos produtos da classe 10 (pedido de registo n.o 4 556 023).
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que a marca cujo registo é pedido não carece de carácter distintivo nem constitui uma indicação descritiva.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).