30.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/48


Recurso interposto em 17 de Junho de 2008 — Asenbaum Fine Arts/IHMI (WIENER WERKSTÄTTE)/IHMI

(Processo T-230/08)

(2008/C 223/84)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Asenbaum Fine Arts/Ltd (WIENER WERKSTÄTTE) (Londres, Reino Unido) (representante: P. Vögel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

alterar a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 10 de Abril de 2008 (processo R 1573/2006-4), de forma a que seja dado provimento ao recurso interposto pela recorrente em 29 de Novembro de 2006, na sua totalidade, ou, a título subsidiário, em relação às classes 6, 11 [excepto candeeiros (eléctricos), candeeiros para iluminação, candeeiros de tecto e candeeiros de pé], 14 [excepto caixinhas para bombons], 16, 20, 21 [excepto caixinhas para bombons] e 34;

a título subsidiário, anular a decisão impugnada e reenviar o processo ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno para que este complete o processo.

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo, incluindo as relativas ao processo de recurso no IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «WIENER WERKSTÄTTE»  para produtos das classes 6, 11, 14, 16, 20, 21 e 34 (pedido n.o 4 133 501).

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que a marca requerida não é descritiva nem é desprovida de carácter distintivo.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).