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30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/48 |
Recurso interposto em 17 de Junho de 2008 — Asenbaum Fine Arts/IHMI (WIENER WERKSTÄTTE)/IHMI
(Processo T-230/08)
(2008/C 223/84)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Asenbaum Fine Arts/Ltd (WIENER WERKSTÄTTE) (Londres, Reino Unido) (representante: P. Vögel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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alterar a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 10 de Abril de 2008 (processo R 1573/2006-4), de forma a que seja dado provimento ao recurso interposto pela recorrente em 29 de Novembro de 2006, na sua totalidade, ou, a título subsidiário, em relação às classes 6, 11 [excepto candeeiros (eléctricos), candeeiros para iluminação, candeeiros de tecto e candeeiros de pé], 14 [excepto caixinhas para bombons], 16, 20, 21 [excepto caixinhas para bombons] e 34; a título subsidiário, anular a decisão impugnada e reenviar o processo ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno para que este complete o processo. |
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condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo, incluindo as relativas ao processo de recurso no IHMI. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «WIENER WERKSTÄTTE» para produtos das classes 6, 11, 14, 16, 20, 21 e 34 (pedido n.o 4 133 501).
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que a marca requerida não é descritiva nem é desprovida de carácter distintivo.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).