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30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/47 |
Recurso interposto em 13 de Junho de 2008 — Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel//IHMI — Schwarzbräu (Alaska)
(Processo T-226/08)
(2008/C 223/83)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH (Ebersburg, Alemanha) (representante: P. Wadenbach, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Schwarzbräu GmbH (Zusmarshausen, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de Abril de 2008 (processo R 1124/2004-4); |
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Extinguir a marca comunitária n.o505 503«Alaska», por existirem motivos absolutos de recusa; |
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Condenar o recorrido nas despesas do processo; |
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A título subsidiário ao segundo pedido, é requerida a declaração de nulidade da marca comunitária n.o505 503«Alaska», pelo menos relativamente aos seguintes produtos: «águas minerais e gasosas e outras bebidas não-alcoólicas da classe 32». |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca figurativa «Alaska» para produtos da classe 32 (marca comunitária n.o505 503).
Titular da marca comunitária: Schwarzbräu GmbH.
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A recorrente.
Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento parcial do pedido de declaração de nulidade da marca em causa.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão recorrida e indeferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e g), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1).
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).