15.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/55


Recurso interposto em 12 de Maio de 2008 — Rui Manuel Alves dos Santos/Comissão

(Processo T-184/08)

(2008/C 209/99)

Língua do processo: Português

Partes

Recorrente: Rui Manuel Alves dos Santos (Rominha, Alvaiázere, Portugal) (Representante: A. Marques Fernandes, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Comissão Europeia (CE), proferida no âmbito do processo 89 0488 P1, notificada ao recorrente em 3 de Março de 2008, e que decidiu que o recorrente devia ser obrigado a devolver o montante de 25 485,02 EUR, correspondente a 5 109 287 PTE.

Fundamentos e principais argumentos

A acção de formação foi integralmente cumprida.

Os auditores utilizaram critérios desfasados da realidade e não elegeram custos por razões totalmente estranhas ao recorrente.

Todas as despesas deveriam ter sido consideradas elegíveis e levadas em consideração no saldo final.

Decorridos quase vinte anos, a reposição de qualquer verba representa uma flagrante injustiça e contende com princípios basilares de proporcionalidade e segurança dos cidadãos face ao direito e às instituições.