15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/55 |
Recurso interposto em 12 de Maio de 2008 — Rui Manuel Alves dos Santos/Comissão
(Processo T-184/08)
(2008/C 209/99)
Língua do processo: Português
Partes
Recorrente: Rui Manuel Alves dos Santos (Rominha, Alvaiázere, Portugal) (Representante: A. Marques Fernandes, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Comissão Europeia (CE), proferida no âmbito do processo 89 0488 P1, notificada ao recorrente em 3 de Março de 2008, e que decidiu que o recorrente devia ser obrigado a devolver o montante de 25 485,02 EUR, correspondente a 5 109 287 PTE. |
Fundamentos e principais argumentos
A acção de formação foi integralmente cumprida.
Os auditores utilizaram critérios desfasados da realidade e não elegeram custos por razões totalmente estranhas ao recorrente.
Todas as despesas deveriam ter sido consideradas elegíveis e levadas em consideração no saldo final.
Decorridos quase vinte anos, a reposição de qualquer verba representa uma flagrante injustiça e contende com princípios basilares de proporcionalidade e segurança dos cidadãos face ao direito e às instituições.