21.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/19 |
Recurso interposto em 17 de Abril de 2008 — Deutsche Rockwool Mineralwoll/IHMI — Redrock Construction (REDROCK)
(Processo T-146/08)
(2008/C 158/32)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG (Gladbeck, Alemanha) (representante: S. Beckmann, Rechtsanwältin)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Redrock Construction s.r.o. (Praga, República Checa)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão do recorrido, de 18 de Fevereiro de 2008, no processo R 506/2007-4; |
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Condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Redrock Construction s.r.o.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «REDROCK» para produtos e serviços das classes 1, 2, 17, 19, 36 e 37 (pedido de registo n.o 3 866 365).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã «Rock» para produtos e serviços das classes 1, 6-8, 17, 19, 37 e 42 (n.o 302 29 274), dirigindo-se a oposição contra o registo para todas as classes, com excepção da classe 36.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa parcial do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que existe risco de confusão ou, pelo menos, de associação entre as marcas em confronto.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).