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9.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/24 |
Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2008 — Zino Davidoff/IHMI — Clifarmi i. Kleinakis & SIA (GOOD LIFE)
(Processo T-108/08)
(2008/C 116/44)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Zino Davidoff SA (Friburgo, Suiça) (representantes: H. Kunz-Hallstein e R. Kunz-Hallstein, lawyers)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Clifarm i. Kleinakis & SIA OE (Glyfada, Grécia)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI no processo R 298/2007-2; |
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condenar o IHMI ou o intervenientes nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «GOOD LIFE» para produtos da classe 3 — pedido de registo n.o 1 709 641
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Clifarm i. Kleinakis & SAI OE
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: As marcas nominativas comunitária e nacional «GOOD LIFE» para produtos das classes 3, 5 e 16
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição total da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e reeenvio do processo para a Divisão de Oposição para nova apreciação
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 43.o, 73.o e 74.o do Regulamento do Conselho n.o 40/94 e da Regra 22 do Regulamento da Comissão n.o 2868/95, designadamente porque a Câmara de Recurso tomou em consideração produtos para os quais não foi pedida protecção da marca requerida e que não serviram de base à oposição; na medida em que a Câmara de Recurso não devia ter tido em conta a prova apresentada pela Clifarm i. Kleinakis & SAI OE do uso das suas marcas; e porque a Câmara de Recurso teve em conta provas que a recorrente não pode avaliar.