26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/32


Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2008 — Travel Service a.s./IHMI — Eurowings Luftverkehrs (smartWings)

(Processo T-72/08)

(2008/C 107/53)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Travel Service a.s. (Praga, República Checa) (representante: S. Hejdová)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Eurowings Luftverkehrs AG (Dortmund, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Alterar a decisão impugnada da Segunda Câmara de Recurso no processo R 1515/2006-2 da seguinte forma:

Anular, na sua totalidade, a decisão da Divisão de Oposição no processo de oposição n.o B 782 351 de 29 de Setembro de 2006.

Condenar o opoente nas despesas incorridas pela recorrente com os processos de oposição e de recurso no IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa comunitária «smartWings» para produtos e serviços das classes 16, 21, 37, 39, 41 e 43 — pedido de registo n.o 3 650 595

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Eurowings Luftverkehrs AG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional e internacional «EuroWings» para produtos e serviços das classes 16 e 41; marca nominativa nacional e internacional «EUROWINGS» para produtos e serviços das classes 39 e 42 e marca nominativa nacional «WINGSGLASS» para produtos e serviços das classes 16, 39, 41, e 42.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho e de formalidades essenciais consagradas nos artigos 73.o e 79.o do Regulamento do IHMI.