29.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/34 |
Recurso interposto em 4 de Fevereiro de 2008 — República de Chipre/Comissão
(Processo T-54/08)
(2008/C 79/65)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República de Chipre (Representante: P. Kliridis, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Anular o anúncio de concurso EuropeAid/125051/D/SUP/CY para a adjudicação do contrato intitulado «Upgrading the Management of the Energy Sector — Energy Metering and Reactive Power compensation», publicado apenas em língua inglesa no sítio http://ec.europa.eu/europaid/tender/data/, em 24 de Novembro de 2007, e anular os artigos 5.o e 23.o do referido anúncio; |
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Condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca a ilegalidade do anúncio controvertido pelos seguintes motivos:
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Em primeiro lugar, porque a Comissão publicou o anúncio excedendo os seus poderes e/ou violando a respectiva base jurídica, em particular, o Regulamento (CE) n.o 389/2006 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006, que estabelece um instrumento de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca e que altera o Regulamento (CE) n.o 2667/2000, relativo à Agência Europeia de Reconstrução (1); |
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Em segundo lugar, porque o anúncio em questão é contrário e/ou não é conforme ao artigo 299.o CE, na redacção alterada pelo artigo 19.o do Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (a seguir, «Acto de Adesão de 2003»), e pelo Protocolo n.o 10 relativo a Chipre do Acto de Adesão de 2003; e |
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Em terceiro lugar, é contrário ou não é conforme às obrigações decorrentes das normas imperativas de direito internacional e às Resoluções 541(1983) e 550(1984) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
(1) JO L 65, p. 5.