Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 21 de Setembro de 2010 – Villa Almè/IHMI – Marqués de Murrieta (i GAI)

(Processo T‑546/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa i GAI – Marca nacional nominativa YGAY e marcas comunitárias figurativa e nominativa MARQUÉS DE MURRIETA YGAY – Motivos relativos de recusa – Utilização séria da marca anterior –– Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 76 a 81)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2008 (processo R 1695/2007‑1), relativa a um processo de oposição entre Bodegas Marqués de Murrieta, SA e Villa Almè Azienda vitivinicola di Vizzotto Giuseppe.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Villa Almè Azienda vitivinicola di Vizzotto Giuseppe

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa i GAI para produtos da classe 33 – pedido n.° 4458295

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Bodegas Marqués de Murrieta SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca nominativa espanhola n.° 2315558 YGAI e marcas comunitárias figurativa (n.° 1707729) e nominativa (n.° 1699412) MARQUES DE MURRIETA YGAY, para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Villa Almè Azienda vitivinicola di Vizzotto Giuseppe é condenada nas despesas.