Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 7 de Junho de 2011 – Psytech International/IHMI – Institute for Personality & Ability Testing (16PF)

(Processo T‑507/08)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária 16PF – Motivos absolutos de recusa – Carácter distintivo – Inexistência de carácter descritivo – Inexistência de sinais que se tornaram usuais – Inexistência de má‑fé – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d), e artigo 51.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (que passaram a artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d), e a artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»

1.                     Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) a d), e 51.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32 a 35, 59 a 65, 78 a 79)

2.                     Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Requerente de má fé ao apresentar o pedido de marca [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 51.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 89 a 93)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2008 (processo R 1012/2007 2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Psytech International Ltd e o Institute for Personality & Ability Testing, Inc.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa «16PF» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 41 e 42 – Marca comunitária registada sob o n.° 1892652

Titular da marca comunitária:

Institute for Personality &Ability Testing, Inc.

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Psytech International Ltd

Decisão da Divisão de Anulação

Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Apreciação da Câmara de Recurso

Negação do provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Psytech International Ltd é condenada nas despesas.