Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Marca comunitária
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Renúncia, extinção e nulidade
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Causas de extinção
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Falta de uso sério de uma marca
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Uso da marca de uma forma que se diferencia por elementos que não alteram o carácter distintivo da marca [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 15.°, n.° 2, alínea a), e 50.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 42 e 43)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007‑4), relativa a um processo de nulidade entre a MP Temporärpersonal GmbH e a Manpower Inc.
Dados relativos ao processo
>lt>5
Dispositivo
1) É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007‑4).
2) O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Atlas Transport GmbH.
3) Alfred Hartmann suportará as suas próprias despesas.