Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n. os  30, 77)

2. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n. os  31 a 38, 58 a 60, 63 a 67)

Assunto do litígio

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Serviço de Publicações da União Europeia, de 20 de Junho de 2008, de não escolher a proposta apresentada pela recorrente no quadro do concurso AO 10185, para os serviços informáticos de manutenção dos sistemas SEI BUD/AMD/CR e serviços conexos, bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização.

Parte decisória

Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) A Evropaïki Dynamik – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará 90% das suas próprias despesas e 90% das despesas efectuadas pela Comissão Europeia, suportando esta última 10% das suas próprias despesas e 10% das despesas efectuadas pela Evropaïki Dynamik– Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE.