Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 8 de Julho de 2010 – Trautwein/IHMI (Representação de um cão)

(Processo T‑385/08)

«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária com a representação de um cão – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.° 1, c)] (cf. n.os 23 e 27 a 30)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Junho de 2008 (processo R 1734/2007‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo com a representação de um cão como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Nadine Trautwein Rolf Trautwein GbR, Research and Development

Marca comunitária em causa:

Representação de um cão para produtos das classes 18, 25 e 31 – registo n.° 4829321

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão impugnada para «peças de vestuário, calçado e chapelaria; cintos» da classe 25


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Nadine Trautwein Rolf Trautwein GbR, Research and Development é condenada nas despesas.