Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 17 de Dezembro de 2010 – Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Forma de um sininho com uma fita vermelha)
Processo T‑346/08
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Forma de um sininho com uma fita vermelha – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Marca tridimensional (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)) (cf. n.os 25, 36, 40)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de Junho 2008 (processo R 943/2007 4), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional composto pela forma de um sininho com uma fita vermelha como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG |
Marca comunitária em causa: |
Marca tridimensional, que representa um sininho com uma fita vermelha, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.° 4 770 831) |
Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG é condenada nas despesas. |