Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 17 de Dezembro de 2010 – Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Forma de um sininho com uma fita vermelha)

Processo T‑346/08

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Forma de um sininho com uma fita vermelha – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Marca tridimensional (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)) (cf. n.os 25, 36, 40)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de Junho 2008 (processo R 943/2007 4), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional composto pela forma de um sininho com uma fita vermelha como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG

Marca comunitária em causa:

Marca tridimensional, que representa um sininho com uma fita vermelha, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.° 4 770 831)

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG é condenada nas despesas.