Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 3 de Dezembro de 2009 – Iranian Tobacco/IHMI – AD Bulgartabac (Bahman)

(Processo T‑223/08)

«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca figurativa comunitária Bahman – Não exigência de interesse em agir – Artigo 55.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 56.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Pedido de extinção – Admissibilidade – Requisitos – Interesse em agir [Regulamento nº 40/94 do Conselho, artigo 55.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 18 a 23)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Abril de 2008, (processo R 709/2007‑1) relativa a um processo de extinção entre a AD Bulgartabac Holding Sofia e a Iranian Tobacco Co.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção:

Marca figurativa Bahman para produtos da classe 34 – marca comunitária n.° 427336

Titular da marca comunitária:

Iranian Tobacco Co.

Parte que pede a extinção da marca comunitária:

AD Bulgartabac Holding Sofia

Decisão da Divisão de Anulação:

Anulação da marca comunitária em causa

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso da recorrente


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Iranian Tobacco Co. é condenada nas despesas.