Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 3 de Dezembro de 2009 – Iranian Tobacco/IHMI – AD Bulgartabac (Bahman)
(Processo T‑223/08)
«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca figurativa comunitária Bahman – Não exigência de interesse em agir – Artigo 55.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 56.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Pedido de extinção – Admissibilidade – Requisitos – Interesse em agir [Regulamento nº 40/94 do Conselho, artigo 55.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 18 a 23)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Abril de 2008, (processo R 709/2007‑1) relativa a um processo de extinção entre a AD Bulgartabac Holding Sofia e a Iranian Tobacco Co. |
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção: |
Marca figurativa Bahman para produtos da classe 34 – marca comunitária n.° 427336 |
Titular da marca comunitária: |
Iranian Tobacco Co. |
Parte que pede a extinção da marca comunitária: |
AD Bulgartabac Holding Sofia |
Decisão da Divisão de Anulação: |
Anulação da marca comunitária em causa |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso da recorrente |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Iranian Tobacco Co. é condenada nas despesas. |