Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 28 de Setembro de 2010 – Market Watch/IHMI – Ares Trading (Seroslim)

(Processo T‑201/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Seroslim – Marca nominativa comunitária anterior SEROSTIM – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 76 a 81) (cf. points 23‑24, 49)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Março de 2008 (processo R 805/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre a Ares Trading SA e a Market Watch Franchise & Consulting, Inc.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Market Watch Franchise & Consulting, Inc.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa Seroslim para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 – pedido n.° 4113321

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Ares Trading SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca nominativa SEROSTIM para produtos da classe 5 (marca comunitária n.° 2405694)

Decisão da Divisão de Oposição:

A oposição é mantida quanto a todos produtos da classe 5 e aos «sabões, loções para os cabelos, dentífricos» da classe 3

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Market Watch Franchise & Consulting, Inc. é condenada nas despesas.