Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 29 de Setembro de 2010 – Interflon/IHMI – Illinois Tool Works (FOODLUBE)
(Processo T‑200/08)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária nominativa FOODLUBE – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo – Carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] »
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 31, 47 a 48, 61 a 66)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Março de 2008 (processo R 638/2007‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Interflon BV e a Illinois Tool Works, Inc |
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade: |
Marca nominativa FOODLUBE para produtos das classes 1 e 4 – registo n.° 1647734 |
Titular da marca comunitária: |
Illinois Tools Works, Inc. |
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: |
Interflon BV |
Direito de marca da parte que pede a nulidade: |
A recorrente alega que a marca comunitária contestada tinha sido registada em violação das disposições do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c) do RMC |
Decisão da Divisão de Anulação: |
Improcedência do pedido de declaração de nulidade |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de Março de 2008 (processo R 638/2007‑2), é anulada na medida em que ela nega provimento ao recurso no que se refere aos produtos químicos destinados à indústria, da classe 1 e aos óleos e gorduras industriais bem como aos lubrificantes, da classe 4. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao resto |
3) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas |