Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 13 de Maio de 2009 – Schuhpark Fascies/IHMI – Leder & Schuh (jello SCHUHPARK)
(Processo T‑183/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa e nominativa comunitária jello SCHUHPARK – Marca nominativa nacional anterior Schuhpark – Motivo relativo de recusa – Prova do uso da marca anterior – Artigo 43.°, n.° 2, Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior (Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 20 a 24)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Março de 2008 (processo R 1560/2006‑4), relativa a um processo de oposição entre Schuhpark Fascies GmbH e Leder & Schuh AG. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Leder & Schuh AG |
Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa e nominativa jello SCHUHPARK para produtos das classes 1, 3, 9, 14, 16, 18, 21, 24 a 26 e 28 – pedido n.° 1269372 |
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: |
Schuhpark Fascies GmbH |
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: |
Marca nominativa alemã Schuhpark para produtos da classe 25 e, a este respeito, a oposição era dirigida contra o registo nas classes 18, 21, 25 e 26 |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Deferimento parcial da oposição e recusa parcial do pedido de registo |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão recorrida e indeferimento da oposição |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso |
2) |
A Schuhpark Fascies GmbH é condenada nas despesas. |