Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 13 de Maio de 2009 – Schuhpark Fascies/IHMI – Leder & Schuh (jello SCHUHPARK)

(Processo T‑183/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa e nominativa comunitária jello SCHUHPARK – Marca nominativa nacional anterior Schuhpark – Motivo relativo de recusa – Prova do uso da marca anterior – Artigo 43.°, n.° 2, Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior (Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 20 a 24)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Março de 2008 (processo R 1560/2006‑4), relativa a um processo de oposição entre Schuhpark Fascies GmbH e Leder & Schuh AG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Leder & Schuh AG

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa e nominativa jello SCHUHPARK para produtos das classes 1, 3, 9, 14, 16, 18, 21, 24 a 26 e 28 – pedido n.° 1269372

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Schuhpark Fascies GmbH

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marca nominativa alemã Schuhpark para produtos da classe 25 e, a este respeito, a oposição era dirigida contra o registo nas classes 18, 21, 25 e 26

Decisão da Divisão de Oposição:

Deferimento parcial da oposição e recusa parcial do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão recorrida e indeferimento da oposição


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

A Schuhpark Fascies GmbH é condenada nas despesas.