13.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/38 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2009 — Bart Nijs/Tribunal de Contas
(Processo T-567/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Decisão de não promover o recorrente a título do exercício 2005 - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2010/C 37/52
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)
Outra parte no processo: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 9 de Outubro de 2008, no processo Nijs/Tribunal de Contas (F-49/06, ainda não publicado na Colectânea) e tendente à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Bart Nijs suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia no âmbito da presente instância. |