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15.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/22 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Junho de 2009 — AVLUX/Parlamento
(Processo T-524/08) (1)
(«Recurso de anulação - Contratos públicos de serviços - Concurso relativo ao projecto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo - Recusa da proposta de um concorrente - Anulação do procedimento de adjudicação do contrato - Não conhecimento do mérito da causa»)
2009/C 193/34
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: AIB-Vinçotte Luxembourg (AVLUX ASBL) (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: R. Adam, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu (Representantes: M. Ecker e D. Petersheim, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento de 2 de Outubro de 2008 em que é recusada a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso relativo ao projecto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo (JO 2008, S 193-254240)
Dispositivo
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1) |
Não há lugar a decisão sobre o mérito do presente recurso. |
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2) |
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas. |