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17.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/18 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de Maio de 2010 — Volkswagen/IHMI — Deutsche BP (SunGasoline)
(Processo T-502/08) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Desistência - Não conhecimento do mérito»)
2010/C 195/29
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Volkswagen (Wolfsburg, Alemanha) (representantes: H.-P. Schrammek, C. S. Drzymalla e S. Risthaus, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Deutsche BP AG (Gelsenkirchen, Alemanha)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Setembro de 2008 (processo R 513/2007-4), relativa a um processo de oposição entre a Deutsche BP AG e a Volkswagen AG
Dispositivo
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1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
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2) |
A recorrente e a recorrida são condenadas a suportar as suas próprias despesas. |