17.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/18


Despacho do Tribunal Geral de 17 de Maio de 2010 — Volkswagen/IHMI — Deutsche BP (SunGasoline)

(Processo T-502/08) (1)

(«Marca comunitária - Oposição - Desistência - Não conhecimento do mérito»)

2010/C 195/29

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Volkswagen (Wolfsburg, Alemanha) (representantes: H.-P. Schrammek, C. S. Drzymalla e S. Risthaus, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Deutsche BP AG (Gelsenkirchen, Alemanha)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Setembro de 2008 (processo R 513/2007-4), relativa a um processo de oposição entre a Deutsche BP AG e a Volkswagen AG

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

A recorrente e a recorrida são condenadas a suportar as suas próprias despesas.


(1)  JO C 44, de 21.2.2009.