7.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/27 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Dezembro de 2008 — AES-Tisza/Comissão
(Processo T-468/08 R)
(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão da Comissão que declara incompatíveis com o mercado comum os auxílios que a República da Hungria terá alegadamente concedido a determinados produtores de electricidade através de acordos de compra de electricidade - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência - Ponderação dos interesses»)
(2009/C 55/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AES-Tisza Erőmű kft (AES-Tisza kft) (Tiszaújváros, Húngria (representantes: T. Ottervanger e E. Henny, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn, N. Khan e K. Talabér-Ritz, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução do artigo 1.o da Decisão C(2008) 2223 final da Comissão, de 4 de Junho de 2008, relativa ao auxílio de estado concedido pela República da Hungria através de acordos de compra de electricidade
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |