23.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/16


Despacho do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 — Nuova Agricast/Comissão

(Processo T-373/08) (1)

(Responsabilidade extracontratual - Regime de auxílios previsto pela legislação italiana - Regime declarado compatível como mercado comum - Medida transitória - Exclusão de certas empresas - Princípio da protecção da confiança legítima - Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares - Ausência - Incompetência manifesta - Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico)

2011/C 219/23

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Nuova Agricast Srl (Cerignola, Itália) (representante: M. A. Calabrese, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representante: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)

Objecto

Pedido de reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela recorrente devido à adopção pela Comissão da decisão de 12 de Julho de 2000 de não levantar objecções contra um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas da Itália da Itália [Auxílio estatal n.o 715/99 — Itália SG (2000) D/105754] e devido ao comportamento da Comissão no decurso do processo que antecedeu a adopção dessa decisão.

Dispositivo

1.

A acção é julgada improcedente.

2.

A Nuova Agricast Srl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 285 de 8.11.2008.