20.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/28 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Setembro de 2008 — Melli Bank/Conselho
(Processo T-332/08 R)
(«Medidas provisórias - Regulamento (CE) n.o 423/2007 - Medidas restritivas contra a República Islâmica do Irão - Decisão do Conselho - Medida de congelamento de fundos e recursos económicos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência - Inexistência de prejuízo grave e irreparável»)
(2008/C 327/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Melli Bank plc (Londres, Reino Unido) (Representantes: R. Gordon, QC, M. Hoskins, barrister, T. Din, S. Gadhia e D. Murray, solicitors)
Demandado: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e E. Finnegan, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução do ponto 4 da Tabela B do Anexo da Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de Junho de 2008, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29), na medida em que o Melli Bank plc está incluído na lista das pessoas colectivas, entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos são congelados
Parte decisória
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão sobre as despesas. |