30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/52


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Novembro de 2009 — Szomborg/Comissão

(Processo T-228/08) (1)

(«Acção por omissão - Não apresentação pela Comissão, no prazo prescrito, de uma avaliação científica - Acto insusceptível de acção - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade»)

2010/C 24/93

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Grzegorz Szomborg (Jastarnia, Polónia) (representante: R. Nowosielski, advogado)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Banks e A. Szmytkowska, agentes)

Objecto

Acção por omissão destinada a obter a declaração de que a Comissão ilegalmente não apresentou, no prazo prescrito, a avaliação científica prevista no artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 2187/2005 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2005, relativo à conservação dos recursos haliêuticos no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund através da aplicação de medidas técnicas, que altera o Regulamento (CE) n.o 1434/98 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 88/98 (JO L 349, p. 1)

Dispositivo

1.

A acção é julgada inadmissível.

2.

Grzegorz Szomborg é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias.


(1)  JO C 209 de 15.8.2008.