27.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/12


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Julho de 2008 — Antwerpse Bouwwerken/Comissão

(Processo T-195/08 R)

(Pedido de medidas provisórias - Contratos públicos - Processo de concurso público comunitário - Rejeição de uma proposta - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Admissibilidade - Interesse em agir - Perda de uma oportunidade - Inexistência de prejuízo grave e irreparável - Falta de urgência)

(2008/C 247/23)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Antwerpse Bouwwerken NV (Anvers, Bélgica) (representantes: J. Verbist e D. de Keuster, advogados)

Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representante: E. Manhaeve, agente, assistido por M. Gelders)

Objecto do processo

Pedido de medidas provisórias apresentado no âmbito de um processo de concurso público aberto pela Comissão para a construção de um edifício.

Parte decisória

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.