26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/16 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — infeurope/Comissão
(Processo T-188/08) (1)
(«Acção por omissão, pedidos de anulação e de indemnização - Contratos públicos de serviços - Concurso relativo à prestação de serviços de consultoria, auditoria e estudos para o IHMI - Recurso administrativo na Comissão - Decisão tácita de indeferimento da Comissão - Novos pedidos - Relação entre a acção por omissão e o pedido de indemnização - Inadmissibilidade manifesta»)
2009/C 233/28
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: infeurope (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: O. Mader, advogado)
Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: N. Bambara e E. Manhaeve, agentes)
Objecto
Por um lado, a título principal, acção por omissão em que se pede a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de anular a decisão de adjudicação dos contratos-quadro no âmbito do procedimento de concurso público AO/026/06 do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) para a prestação de serviços de consultoria, auditoria e estudos, bem como a resolução dos acordos específicos celebrados na sequência desses contratos-quadro e, a título subsidiário, pedido de anulação da pretensa decisão tácita da Comissão que indeferiu o recurso administrativo da recorrente de 13 de Dezembro de 2007 no âmbito do referido procedimento de concurso público e, em segundo lugar, pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo pretensamente sofrido na sequência das pretensas omissões ilegais da Comissão.
Parte decisória
1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
2. |
A infeurope é condenada nas despesas. |