26.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 233/16


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — infeurope/Comissão

(Processo T-188/08) (1)

(«Acção por omissão, pedidos de anulação e de indemnização - Contratos públicos de serviços - Concurso relativo à prestação de serviços de consultoria, auditoria e estudos para o IHMI - Recurso administrativo na Comissão - Decisão tácita de indeferimento da Comissão - Novos pedidos - Relação entre a acção por omissão e o pedido de indemnização - Inadmissibilidade manifesta»)

2009/C 233/28

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: infeurope (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: O. Mader, advogado)

Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: N. Bambara e E. Manhaeve, agentes)

Objecto

Por um lado, a título principal, acção por omissão em que se pede a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de anular a decisão de adjudicação dos contratos-quadro no âmbito do procedimento de concurso público AO/026/06 do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) para a prestação de serviços de consultoria, auditoria e estudos, bem como a resolução dos acordos específicos celebrados na sequência desses contratos-quadro e, a título subsidiário, pedido de anulação da pretensa decisão tácita da Comissão que indeferiu o recurso administrativo da recorrente de 13 de Dezembro de 2007 no âmbito do referido procedimento de concurso público e, em segundo lugar, pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo pretensamente sofrido na sequência das pretensas omissões ilegais da Comissão.

Parte decisória

1.

O recurso é julgado inadmissível.

2.

A infeurope é condenada nas despesas.


(1)  JO C 171, de 05.07.2008.