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30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/52 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 — EREF/Comissão
(Processo T-40/08) (1)
(«Recurso de anulação - Representação por advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade»)
2010/C 24/92
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) (Bruxelas, Bélgica) (representante: D. Fouquet, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Khan e B. Martenczuk, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão C(2007) 4323 final da Comissão, de 25 de Setembro de 2007, respeitante à medida C45/2006 posta em execução pela França no quadro da construção pela Areva NP de uma central nuclear para a Teollisuuden Voima Oy.
Dispositivo
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1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2. |
A European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão das Comunidades Europeias. |
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3. |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção da República Francesa, da República da Finlândia, da Greenpeace France e da Greenpeace Nordic. |