12.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/29 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Fevereiro de 2008 — Buczek Automotive/Comissão
(Processo T-1/08 R)
(«Pedido de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Artigo 105.o, n.o 2, do Regulamento de Processo»)
(2008/C 92/60)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Buczek Automotive sp, z o.o. (Sosnowiec, Polónia) (representante: T. Gackowski, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2007) 5087 final da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio de Estado C 23/2006 (ex NN 35/2006) concedido pela República da Polónia ao produtor de aço Grupa Technologie Buczek.
Parte decisória
1) |
Suspende-se a execução da Decisão C(2007) 5087 final da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio de Estado C 23/2006 (ex NN 35/2006), concedido pela República da Polónia ao produtor de aço Grupa Technologie Buczek, na medida em que esta decisão diz respeito à Buczek Automotive sp. Z o.o., até à adopção do despacho que ponha termo à presente instância de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |